As entidades
Uma entidade refere-se a um elemento genealógico principal na norma Gedcom (individual, fonte, etc.). É também um objecto de um ficheiro Gedcom, destinado a ser descrito por um certo número de características.
O Ancestris segue a norma Gedcom o mais de perto possível e utiliza a noção de entidade.
A organização da informação para cada entidade segue a gramática precisa da norma e deixa várias possibilidades de disposição para a informação. Para ver todas estas possibilidades, não hesite em utilizar o editor Gedcom.
Os diferentes dados genealógicos associados às entidades são chamados de propriedades : nascimento, casamento, datas, locais, eventos, etc.
As 7 categorias de entidades
Há sete categorias de entidades na norma Gedcom. Uma dada entidade pertence sempre a uma e só uma destas sete categorias.
- As entidades Indivíduos
- As entidades Famílas
- As entidades Elemento multimédia
- As entidades Notas
- As entidades Fontes
- As entidades Investigadores
- As entidades Repositórios ou Entidades detentoras
Cada categoria de entidade tem as suas próprias propriedades dedicadas. No entanto, independentemente da categoria a que pertencem, todas as entidades operam segundo os mesmos princípios.
Cada entidade pertence a uma categoria. Todas as entidades são acessíveis a partir da Tabela de entidades.
Indivíduo
Um indivíduo, ou pessoa, é um ser humano, vivo ou morto, que constitui a unidade elementar de uma genealogia. A um indivíduo são atribuídas várias propriedades, tais como :
- o seu nome (no sentido mais lato: apelido, nome próprio, alcunha...);
- eventos vários (nascimento, casamento, profissão...);
- várias ligações com os pais, irmãos, cônjuges, filhos, afilhados, etc. do indivíduo.
Na norma Gedcom, um indivíduo é designado pela etiqueta INDI e recebe um identificador começado pela letra I.
Principais propriedades de um indivíduo.
NAME : nome do indivíduo. Pode haver várias destas, se o indivíduo for conhecido por vários nomes.
Por exemplo, ppara a sintaxe da etiqueta NAME:
NAME Lt. Cmndr. Joseph /Allen/ jr.
Neste exemplo, jr. é considerado como sufixo do nome. O conjunto das informações foi inserido unicamente na etiqueta NAME, sem recorrer à sub-etiqueta.
A norma Gedcom detalha a estrutura do nome de um indivíduo e também, como inserir "apelidos complementares", em particular NICK e NSFX que são colocados no final de NAME.
GIVN: (nome próprio) Nome; os nomes próprios de um indivíduo - o seu valor deve ser idêntico ao da etiqueta NAME, uma etiqueta opcional; os diferentes nomes próprios são separados por vírgulas.
NICK: (nome nick) um diminutivo ou alcunha, que é usado em adição ou em vez do apelido.
NPFX: (prefixo do nome) um prefixo de nome não indexado que precede o apelido (por exemplo, Mestre, Geral, Doutor...).
SPFX: (apelido_prefixo) partícula Prefixo do apelido, um artigo; um complemento do apelido, que é a parte que precede o apelido e que não está indexada; diferentes artigos/prefixos do apelido são separados por vírgulas, por exemplo no apelido "de la Cruz", este valor deve ser "de, la".
SURN: (apelido) Patronímico, nome de família, apelido; os apelidos diferentes são separados por vírgulas.
NSFX: (nome sufixo) Sufixo do apelido, um complemento ao apelido, texto após o nome (velho, filho...), um artigo, que é uma parte que se segue aos nomes e apelido e que não é indexada. Os diferentes artigos/sufixos do nome são separados por vírgulas.
NOTA: nota para o indivíduo.
FONTE: fonte de informação associada ao indivíduo.
ALIA: aliás, liga dois INDI para sinalizar que podem ser a mesma pessoa. Não faz sentido como um pseudónimo.
Família
Uma família é um casal de seres humanos, vivos ou mortos, reunidos, quer por uma união legal (casamento) quer por uma união de facto (concubinato, por exemplo). Na maioria das vezes, com um ou mais filhos a ela associados.
Uma família é, portanto, uma estrutura que reúne dois indivíduos e um conjunto de propriedades específicas, tais como as crianças, bem como os vários eventos a ela ligados (casamento, divórcio, etc.).
Na norma Gedcom, uma família é designada pela etiqueta FAM e recebe um identificador que começa com a letra F.
Elemento multimédia
Um elemento multimédia é um documento sonoro ou visual (uma fotografia, uma gravação áudio, um filme, uma cópia de documento, etc.) geralmente destinado a ser associado a um ou mais indivíduos ou famílias.
Na norma Gedcom, um elemento multimédia é designado pela etiqueta OBJE e recebe um identificador que começa com a letra M.
Notação: OBJE elemento multimédia
Atenção! Há dois tipos de elementos multimédia: por um lado, a entidade, por outro, a propriedade. Estas duas categorias de elementos multimédia, se bem que tenham a mesma etiqueta (OBJE), não devem ser confundidas.
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A entidade
multiméMultimédia é susceptível de ser atribuída a várias entidades. Está portanto destinada a ser partilhada, colectiva ou comum. É verdadeiramente autónoma e pode existir independentemente das entidades que a citam. Por exemplo, um texto que explica a sua análise de uma pesquisa que envolve vários indivíduos. -
A propriedade
multiméMultimédia destina-se a qualificar apenas uma outra peça de informação genealógica e não será utilizada novamente. Não é autónoma e não tem qualquer utilidade fora do seu contexto, a sua ligação à informação a que se refere. Por exemplo: uma característica de uma criança recém-nascida.
Em resumo, se o mesmo texto tiver de ser atribuído a vários indivíduos, várias famílias, etc., é mais prático armazená-lo sob a forma de uma entidade Nota. De facto, uma vez inserida, é provável que seja utilizada um número infinito de vezes. Como propriedade de Nota, teria de reinserir o texto tantas vezes quantas ele for utilizado.
A propriedade multiméMultimédia, ao contrário da entidade multiméMultimédia, não recebe um identificador e só é válida para uma propriedade de uma determinada entidade. Só pode existir dentro da entidade que a engloba. Se esta última for eliminada, desaparece com ela.
Atenção! O Ancestris não faz cópias dos documentos multimédia. Limita-se a criar um "ponteiro" para eles. O Ancestris lê-os onde estão ou indica-lhe a sua localização. Não os elimine contando com essa eventual cópia.
Nota
Uma nota é uma informação suplementar relativa a uma entidade ou propriedade na genealogia.
Tem a forma de um texto de comprimento variável e pode ser associada a outras categorias de entidades (indivíduos, famílias, elementos multimédia...).
Na norma Gedcom, uma nota é designada pela etiqueta NOTE e recebe um identificador que começa com a letra N.
Atenção! Há dois tipos de notas: por um lado, a entidade, por outro, a propriedade. Estas duas categorias de notas, se bem que tenham a mesma etiqueta (NOTE), não devem ser confundidas.
- A entidade Nota é susceptível de ser atribuída a várias entidades. Está portanto destinada a ser partilhada, colectiva ou comum. É verdadeiramente autónoma e pode existir independentemente das entidades que a citam. Por exemplo, um texto que explica a sua análise de uma investigação que implica vários indivíduos.
- A propriedade Nota destina-se a qualificar apenas uma outra peça de informação genealógica e não será utilizada novamente. Não é autónoma e não tem qualquer utilidade fora do seu contexto, a sua ligação à informação a que se refere. Por exemplo: uma característica de uma criança recém-nascida.
Em resumo, se o mesmo texto tiver de ser atribuído a vários indivíduos, várias famílias, etc., é mais prático armazená-lo sob a forma de uma entidade Nota. De facto, uma vez inserida, é provável que seja utilizada um número infinito de vezes. Como propriedade Nota, teria de reinserir o texto tantas vezes quantas ele for utilizado.
A propriedade notaNota, ao contrário da entidade notaNota, não recebe um identificador e só é válida para uma propriedade de uma determinada entidade. Só pode existir dentro da entidade que a engloba. Se esta última for eliminada, desaparece com ela.
Fonte
Uma fonte é qualquer coisa que define a origem de um item de informação. Pode ser um documento, um livro, um monumento, etc...
Pode também tratar-se de uma pessoa física: a sua bisavó pode ser qualificada como fonte, por exemplo, se ela lhe transmitir oralmente uma história familiar...
Esta entidade destina-se a recolher com o máximo de exactidão as várias referências (título do documento, cota de arquivo, número de escritura, página, etc.) a fim de permitir qualquer verificação posterior da origem dos parâmetros associados às outras entidades (em particular, indivíduos e famílias).
Na norma Gedcom, uma fonte é designada pela etiqueta SOUR e recebe um identificador começado pela letra S.
As fontes e os repositórios são duas entidades diferentes, mas estão intimamente relacionados. De facto, por um lado, um repositório é susceptível de conter várias fontes, por outro, quando uma fonte é criada, é necessário fazer uma ligação ao seu repositório físico. Consequentemente, é mais lógico e consistente criar o repositório antes de criar a fonte.
Atenção! Há dois tipos de fontes: por um lado, a entidade, por outro, a propriedade. Estas duas categorias de notas, se bem que tenham a mesma etiqueta (NOTE), não devem ser confundidas.
- A entidade Fonte é susceptível de ser atribuída a várias entidades. Está portanto destinada a ser partilhada, colectiva ou comum. É verdadeiramente autónoma e pode existir independentemente das entidades que a citam. Por exemplo, uma certidão de casamento.
- A propriedade Fonte destina-se a qualificar apenas uma outra peça de informação genealógica e não será utilizada novamente. Não é autónoma e não tem qualquer utilidade fora do seu contexto, a sua ligação à informação a que se refere. Por exemplo: uma característica de uma criança recém-nascida.
Em resumo, se o mesmo texto tiver de ser atribuído a vários indivíduos, várias famílias, etc., é mais prático armazená-lo sob a forma de uma entidade Nota. De facto, uma vez inserida, é provável que seja utilizada um número infinito de vezes. Como propriedade Nota, teria de reinserir o texto tantas vezes quantas ele for utilizado.
A propriedade Fonte, ao contrário da entidade Fonte, não recebe um identificador e só é válida para uma propriedade de uma determinada entidade. Só pode existir dentro da entidade que a engloba. Se esta última for eliminada, desaparece com ela.
Fornecedor de informações/Investigador
Um fornecedor de informação é uma pessoa singular que recolhe informação a fim de participar na construção de um ficheiro genealógico.
Trata-se, em primeiro lugar, do utilizador Ancestris que trabalha na sua genealogia, mas também outros genealogistas que podem fornecer àquele os vários dados que eles próprios encontraram.
É uma estrutura para registar os vários dados de contacto e referências de pessoas que recolhem informação genealógica.
Na norma Gedcom, um investigador é designado pela etiqueta SUBM e recebe um identificador começado pela letra B.
Repositório ou Entidade detentora
Um local de armazenamento ou repositório é um sítio onde podem ser encontradas as fontes de uma genealogia (documentos, livros, gravações áudio, filmes...). Pode ser um sítio físico (arquivo departamental), ou um sítio Internet (o sítio Internet do arquivo departamental).
As fontes e os repositórios são duas entidades diferentes, mas estão intimamente relacionados. De facto, por um lado, um repositório é susceptível de conter várias fontes, por outro, quando uma fonte é criada, é necessário fazer uma ligação ao seu repositório físico. Consequentemente, é mais lógico e consistente criar o repositório antes de criar a fonte.
Na norma Gedcom, um repositório é designado pela etiqueta REPO e recebe um identificador começado pela letra R.
Cabeçalho
O cabeçalho com que se inicia o ficheiro Gedcom. O cabeçalho contém informações sobre o ficheiro: versão da norma, autor do ficheiro, organização das jurisdições, etc.
A sua criação é suportada pelo Ancestris ao criar um novo ficheiro. Em princípio, não necessitará certamente de o modificar posteriormente. Mas, se tiver de o modificar, consultar, etc., NÃO se esqueça de fazer primeiro uma cópia do ficheiro para segurança.
Para efectuar estas modificações, dispõe de dois métodos:
Número de identificação da entidade
O número de identificação é um identificador atribuído a cada entidade dentro da mesma categoria. A fim de evitar a criação de possíveis duplicados, este número é, obviamente, único.
Além disso, este identificador único tem sempre a mesma forma, ou seja, uma letra seguida de um dado número de algarismos. Uma vez que cada categoria de entidade está associada a uma determinada letra, o número de identificação indica inequivocamente a categoria a que pertence.
O utilizador não tem de se preocupar em atribuir um novo número de identificação quando uma nova entidade é criada: esta numeração é feita automaticamente pelo Ancestris.
Note-se que o comando menu Opções -> Preferências -> Editar -> Números de identificação, autoriza o Ancestris, se a caixa estiver marcada, a reutilizar números atribuídos a entidades que entretanto tenham sido eliminadas.